Imposto de Renda 2026 · Ano-Calendário 2025

Guia Completo da Declaração do Imposto de Renda 2025/2026

Prazo, obrigatoriedade, rendimentos, investimentos, ativos no exterior e muito mais — tudo em linguagem simples.

Publicado em maio de 2026  ·  Leitura estimada: 15 min

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Aviso

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Ele foi elaborado com base no Guia IR 2025/2026 do BTG Pactual (FreitasLeite Advogados), válido em 24/03/2026. Para decisões fiscais individuais, consulte sempre um contador ou advogado tributarista.

Neste artigo

  1. Prazo e como entregar a declaração
  2. Principais novidades do IRPF 2026
  3. Quem é obrigado a declarar?
  4. Regimes de tributação: simplificado ou completo?
  5. Rendimentos isentos e não tributáveis
  6. Rendimentos com tributação exclusiva/definitiva
  7. Como declarar seus investimentos
  8. Renda variável: ações, FIIs e opções
  9. Ganho de capital no Brasil
  10. Ativos no exterior (offshore)
  11. Outras situações: doações, dívidas e ILP
  12. Checklist final antes de transmitir

A cada ano a declaração do Imposto de Renda mobiliza milhões de brasileiros, e o exercício de 2026 — referente ao ano-calendário de 2025 — não será diferente. Com as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.754/2023 (tributação de ativos offshore), novos campos no programa da Receita Federal e um prazo que se encerra em 29 de maio de 2026, é fundamental se preparar com antecedência.

Neste guia didático, reunimos as principais informações para que você entenda o que declarar, onde declarar e como evitar erros que podem gerar multas ou cair na malha fina. Vamos lá?

1. Prazo e como entregar a declaração

Não deixe para a última hora — a multa por atraso pode ser salgada.

📅 Datas-chave

Início: 23 de março de 2026  |  Encerramento: 29 de maio de 2026

Como preencher e transmitir

A Declaração de Ajuste Anual (DAA) pode ser elaborada de duas formas:

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Declaração pré-preenchida

A Receita Federal disponibiliza uma versão pré-preenchida com dados de fontes pagadoras, bancos e corretoras. Ela economiza tempo, mas não substitui a conferência cuidadosa de todos os campos. Sempre complemente com informações que a Receita não possui.

Multa por atraso

Quem entrega fora do prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do total, com valor mínimo de R$ 165,74. O valor pode ser descontado direto do saldo de restituição — ou seja, quem tinha a receber pode receber menos.

Retificação sem multa

Se você já entregou no prazo e precisa corrigir alguma informação, pode enviar uma declaração retificadora sem multa, em até 5 anos, desde que não esteja sob fiscalização.

2. Principais novidades do IRPF 2026 Novo

O programa desta edição traz campos e funcionalidades inéditos que você precisa conhecer.

Novos campos cadastrais

O campo "Raça e Cor" foi incluído — de preenchimento opcional e autodeclaratório — para o titular e para dependentes. Além disso, o campo "Nome" agora aceita nome civil ou social.

Usufruto obrigatório

Em todas as fichas de Bens e Direitos, passa a ser exigida a informação sobre se o bem está gravado por usufruto. Atenção especial para imóveis e participações societárias.

Apostas de quota fixa (Bets) Novo

Esta é uma das principais novidades práticas do IRPF 2026:

Perdas a compensar no exterior Novo

Quem teve perdas com aplicações financeiras no exterior em 2024 agora tem um campo específico na ficha "Bens e Direitos" para informar esses valores e compensá-los com rendimentos offshore auferidos em 2025, conforme a Lei nº 14.754/2023.

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Atenção: Receita Saúde

A partir de 2025, os recibos de profissionais de saúde (pessoas físicas) devem ser emitidos obrigatoriamente pelo sistema Receita Saúde. Para garantir a dedutibilidade de despesas médicas na declaração, exija sempre o recibo eletrônico.

3. Quem é obrigado a declarar?

Qualquer um dos critérios abaixo já basta para tornar a declaração obrigatória.

Critério Limite / Condição
Rendimentos tributáveis (salário, aluguel etc.) Acima de R$ 35.584,00
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte Total superior a R$ 200.000,00
Ganho de capital na venda de bens ou direitos Qualquer valor sujeito ao imposto
Operações em Bolsa de Valores Vendas acima de R$ 40.000,00 no ano, ou com ganho líquido
Atividade rural Receita bruta anual acima de R$ 177.920,00
Bens e direitos (posse em 31/12/2025) Patrimônio total superior a R$ 800.000,00
Passou a residir no Brasil em 2025 E estava no país em 31/12/2025
Ativos no exterior Trust, entidade controlada, aplicações financeiras ou lucros offshore
Isenção de IR na venda de imóvel com reaplicação Optou pelo benefício da Lei nº 11.196/2005
Atualização de imóvel a valor de mercado (Dabim) Optou nos termos da Lei nº 14.973/2024

Mesmo não sendo obrigado, qualquer contribuinte pode entregar a declaração voluntariamente — por exemplo, para solicitar restituição de valores retidos na fonte.

4. Regimes de tributação: simplificado ou completo?

A escolha certa pode fazer diferença no valor a pagar ou a restituir.

Regime Como funciona Quando vale a pena?
Desconto Simplificado Dedução automática de 20% da renda tributável, limitada a R$ 16.754,34 Poucas despesas dedutíveis comprovadas
Deduções Legais (Completo) Deduz despesas reais: médicas, educação, previdência (PGBL), dependentes, pensão alimentícia etc. Muitas despesas ou alto valor de despesas médicas

O próprio programa pré-seleciona a opção mais vantajosa conforme os dados que você preenche. Mas atenção: a alteração entre os modelos só é permitida dentro do prazo de entrega.

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Guarde seus comprovantes!

Para quem usa as deduções legais, é obrigatório manter todos os comprovantes de despesas por 5 anos. A Receita pode solicitar a documentação a qualquer momento.

5. Rendimentos isentos e não tributáveis

Esses valores não geram imposto, mas precisam ser declarados corretamente.

Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", você informa os ganhos que a lei protege do IR. Os principais são:

Código Tipo de Rendimento
05 Lucro na venda de bens de até R$ 35.000 (pequeno valor) e ganhos em ações no balcão até R$ 20.000/mês
09 Lucros e dividendos recebidos de empresas
12 Rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA
18 Incorporações de reservas ao capital / bonificações em ações
20 Ganhos em vendas de ações ou ouro em Bolsa com venda global mensal ≤ R$ 20.000
99 Distribuições de FII e Fiagro; debêntures incentivadas; pecúlio de seguro de vida; reembolso de proventos em aluguel de ações; variação cambial de depósitos não remunerados no exterior
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Atenção: dividendos e FIIs

Os informes de dividendos (código 09), bonificações em ações (código 18) e rendimentos de FIIs negociados em Bolsa (código 99) são enviados pelas próprias companhias abertas ou administradoras de fundos — não pelo BTG ou pela corretora. Se não recebeu, solicite uma 2ª via.

6. Rendimentos com tributação exclusiva/definitiva

Esses rendimentos já tiveram o imposto retido na fonte — não entram no ajuste anual, mas devem ser informados.

Esses valores não aumentam nem diminuem o imposto a pagar na declaração. Mesmo assim, precisam ser reportados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Os principais produtos são:

Come-cotas: o que é e como declarar

Fundos de renda fixa, multimercado e a maioria dos fundos fechados (desde 2024) estão sujeitos ao come-cotas: antecipação automática de IR retida em maio e novembro. As alíquotas dependem do prazo médio da carteira:

Tipo de Fundo Prazo de Aplicação Alíquota Final
Longo Prazo (come-cotas de 15%) Até 180 dias 22,5%
181 a 360 dias 20%
361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%
Curto Prazo (come-cotas de 20%) Até 180 dias 22,5%
Acima de 180 dias 20%

O valor a declarar vem diretamente do Informe de Rendimentos emitido pelo administrador ou distribuidor do fundo. Os rendimentos vão para a ficha de Tributação Exclusiva; o saldo de cotas vai para "Bens e Direitos" (grupo 07).

7. Como declarar seus investimentos

Cada tipo de ativo tem um grupo e código específico na ficha "Bens e Direitos".

Aplicações e investimentos (Grupo 04)

CódigoAtivo
01Conta Poupança
02CDB, RDB, Tesouro Direto e outros títulos tributáveis
03LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures de Infraestrutura
04BDRs, opções e outros ativos listados em Bolsa (exceto ações e fundos)
05Ouro, ativo financeiro
99Outras aplicações

Fundos de investimento (Grupo 07)

Os fundos têm codificação própria. Alguns destaques importantes:

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CNPJ correto para fundos

Na ficha Bens e Direitos, informe o CNPJ do próprio fundo (não da corretora). Já na ficha de Rendimentos, use o CNPJ da fonte pagadora (administrador ou distribuidor).

Criptoativos (Grupo 08)

Bitcoin, altcoins, stablecoins e NFTs são declarados individualmente. O campo "Situação" reflete o custo de aquisição, não o valor de mercado. Importante: criptoativos custodiados por exchanges no exterior passam a seguir as regras de aplicações financeiras no exterior desde 01/01/2024.

PGBL e VGBL

PGBL: as contribuições vão apenas em "Pagamentos Efetuados" (código 36). Nada em "Bens e Direitos" durante a fase de acumulação.

VGBL: o saldo nominal é informado em "Bens e Direitos", grupo 99, código 06. Os campos devem refletir o valor de todas as contribuições feitas, sem atualização por rendimentos.

8. Renda variável: ações, FIIs e opções

Atenção: o controle deve ser mensal. A declaração é só um resumo anual.

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Responsabilidade é sua!

As corretoras não enviam esses dados no Informe de Rendimentos. Você deve consultar suas notas de corretagem e apurar mês a mês. O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho.

Alíquotas e isenções

Tipo de OperaçãoAlíquotaIsenção de R$ 20 mil/mês?
Ações (operações comuns)15%Sim, se venda mensal ≤ R$ 20 mil
Day Trade (qualquer ativo)20%Não
FII e Fiagro em Bolsa20%Não
ETFs de Mercado15%Não
Swap15% a 22,5% (regressiva)Não

Compensação de perdas

Prejuízos em operações comuns podem ser compensados com ganhos de operações comuns em meses posteriores. Porém, day trade só compensa day trade. Perdas com FII e Fiagro só compensam ganhos com FII e Fiagro.

FIIs e Fiagros

As distribuições de rendimentos são isentas de IR para pessoas físicas (quando cumpridos requisitos legais). Já o ganho na venda das cotas é tributado a 20%, recolhido via DARF (código 6015 para operações em Bolsa).

9. Ganho de capital no Brasil

Vendeu um imóvel, carro, participação societária ou qualquer bem? Pode haver imposto a pagar.

O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição. As alíquotas são progressivas:

Faixa de GanhoAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

O cálculo é feito no Programa GCAP 2025 (disponível no site da Receita Federal), e o resultado é importado para a DAA. Não existe informe de rendimentos para ganho de capital — cada contribuinte calcula por conta própria.

Isenções importantes

10. Ativos no exterior (offshore) Novo desde 2024

A Lei nº 14.754/2023 mudou radicalmente as regras. Quem tem ativos no exterior precisa de atenção redobrada.

Desde o ano-calendário de 2024, todos os rendimentos de ativos no exterior são tributados à alíquota fixa de 15%, independentemente de remessa ao Brasil.

Aplicações financeiras no exterior

Incluem praticamente qualquer operação financeira fora do país: depósitos remunerados, ações de empresas estrangeiras, fundos de investimento, criptoativos em exchanges estrangeiras, títulos de renda fixa e variável, entre outros.

O rendimento é calculado em reais, convertendo o custo de aquisição e o valor de venda pela cotação PTAX do Banco Central nas datas correspondentes.

Entidades controladas no exterior

Sociedades, fundos ou fundações no exterior onde você detém mais de 50% do capital (direta ou indiretamente) são consideradas entidades controladas. A partir de 2024, seus lucros são tributados anualmente — mesmo que não distribuídos — quando a controlada:

Opaca vs. Transparente

RegimeO que declarar
Opaca Apenas a entidade controlada, sem abrir o patrimônio interno. Lucros declarados separadamente como crédito de dividendo a receber.
Transparente Cada bem, direito e obrigação da entidade como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Opção irrevogável e irretratável.

Trust

O trust no exterior é sempre tratado como entidade transparente no Brasil. Todos os bens e direitos em nome do trust devem ser declarados pelo titular (instituidor ou beneficiário, conforme o caso) como se fossem detidos diretamente por ele.

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Criptoativos no exterior

Desde 01/01/2024, criptoativos custodiados ou negociados por exchanges estrangeiras são classificados como aplicações financeiras no exterior e seguem a tributação de 15% sobre os rendimentos. Não confunda com cripto em exchanges brasileiras.

11. Outras situações: doações, dívidas e ILP

Doações efetuadas e recebidas

O doador informa o bem na ficha "Doações Efetuadas" (código 80 para dinheiro, 81 para outros bens) e zera o campo "Situação em 31.12.2025" na ficha Bens e Direitos. O donatário registra o valor recebido como rendimento isento (código 14) e inclui o bem em Bens e Direitos. Se o bem foi doado por valor acima do custo declarado, o doador pode ter ganho de capital a apurar.

Dívidas e ônus reais

Empréstimos bancários, financiamentos imobiliários, dívidas com pessoas físicas — tudo vai na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Dívidas iguais ou inferiores a R$ 5.000 em 31/12/2025 estão dispensadas de declaração.

ILP — Incentivos de Longo Prazo (stock options, RSU etc.)

O tratamento fiscal dos planos de ILP (opções de ações, ações restritas, phantom shares etc.) depende da natureza do plano:

Consulte o informe de rendimentos da sua empresa e, diante de dúvidas, procure um especialista tributário, pois não há legislação específica consolidada sobre ILP no Brasil.

12. Checklist final antes de transmitir

Confira cada item antes de clicar em "Transmitir".

🎯
Dica final

Após a transmissão, guarde o número do recibo. Ele é indispensável caso precise fazer uma declaração retificadora. Você pode acompanhar o processamento e o lote de restituição diretamente no site da Receita Federal ou no aplicativo.


Conclusão

A declaração do Imposto de Renda pode parecer complicada, mas com organização e as informações certas é perfeitamente possível fazê-la corretamente — e dentro do prazo. O ponto mais importante é reunir todos os documentos com antecedência e não deixar para a última semana de maio.

Este guia cobriu os principais pontos do IRPF 2026, mas cada situação patrimonial é única. Se você tem ativos no exterior, participa de planos de ILP, realizou operações complexas em Bolsa ou tem dúvidas sobre o regime de tributação mais vantajoso, consulte um contador ou advogado tributarista de sua confiança.

Bom IR para todos! 📋

Fonte: Guia Imposto de Renda 2025/2026 — Banco BTG Pactual S.A. & FreitasLeite Advogados (válido em 24/03/2026).

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo. Em caso de divergência, prevalecem as regras estabelecidas pela Receita Federal. Consulte sempre um profissional habilitado.