Prazo, obrigatoriedade, rendimentos, investimentos, ativos no exterior e muito mais — tudo em linguagem simples.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Ele foi elaborado com base no Guia IR 2025/2026 do BTG Pactual (FreitasLeite Advogados), válido em 24/03/2026. Para decisões fiscais individuais, consulte sempre um contador ou advogado tributarista.
A cada ano a declaração do Imposto de Renda mobiliza milhões de brasileiros, e o exercício de 2026 — referente ao ano-calendário de 2025 — não será diferente. Com as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.754/2023 (tributação de ativos offshore), novos campos no programa da Receita Federal e um prazo que se encerra em 29 de maio de 2026, é fundamental se preparar com antecedência.
Neste guia didático, reunimos as principais informações para que você entenda o que declarar, onde declarar e como evitar erros que podem gerar multas ou cair na malha fina. Vamos lá?
Não deixe para a última hora — a multa por atraso pode ser salgada.
Início: 23 de março de 2026 | Encerramento: 29 de maio de 2026
A Declaração de Ajuste Anual (DAA) pode ser elaborada de duas formas:
A Receita Federal disponibiliza uma versão pré-preenchida com dados de fontes pagadoras, bancos e corretoras. Ela economiza tempo, mas não substitui a conferência cuidadosa de todos os campos. Sempre complemente com informações que a Receita não possui.
Quem entrega fora do prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do total, com valor mínimo de R$ 165,74. O valor pode ser descontado direto do saldo de restituição — ou seja, quem tinha a receber pode receber menos.
Se você já entregou no prazo e precisa corrigir alguma informação, pode enviar uma declaração retificadora sem multa, em até 5 anos, desde que não esteja sob fiscalização.
O programa desta edição traz campos e funcionalidades inéditos que você precisa conhecer.
O campo "Raça e Cor" foi incluído — de preenchimento opcional e autodeclaratório — para o titular e para dependentes. Além disso, o campo "Nome" agora aceita nome civil ou social.
Em todas as fichas de Bens e Direitos, passa a ser exigida a informação sobre se o bem está gravado por usufruto. Atenção especial para imóveis e participações societárias.
Esta é uma das principais novidades práticas do IRPF 2026:
Quem teve perdas com aplicações financeiras no exterior em 2024 agora tem um campo específico na ficha "Bens e Direitos" para informar esses valores e compensá-los com rendimentos offshore auferidos em 2025, conforme a Lei nº 14.754/2023.
A partir de 2025, os recibos de profissionais de saúde (pessoas físicas) devem ser emitidos obrigatoriamente pelo sistema Receita Saúde. Para garantir a dedutibilidade de despesas médicas na declaração, exija sempre o recibo eletrônico.
Qualquer um dos critérios abaixo já basta para tornar a declaração obrigatória.
| Critério | Limite / Condição |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis (salário, aluguel etc.) | Acima de R$ 35.584,00 |
| Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte | Total superior a R$ 200.000,00 |
| Ganho de capital na venda de bens ou direitos | Qualquer valor sujeito ao imposto |
| Operações em Bolsa de Valores | Vendas acima de R$ 40.000,00 no ano, ou com ganho líquido |
| Atividade rural | Receita bruta anual acima de R$ 177.920,00 |
| Bens e direitos (posse em 31/12/2025) | Patrimônio total superior a R$ 800.000,00 |
| Passou a residir no Brasil em 2025 | E estava no país em 31/12/2025 |
| Ativos no exterior | Trust, entidade controlada, aplicações financeiras ou lucros offshore |
| Isenção de IR na venda de imóvel com reaplicação | Optou pelo benefício da Lei nº 11.196/2005 |
| Atualização de imóvel a valor de mercado (Dabim) | Optou nos termos da Lei nº 14.973/2024 |
Mesmo não sendo obrigado, qualquer contribuinte pode entregar a declaração voluntariamente — por exemplo, para solicitar restituição de valores retidos na fonte.
A escolha certa pode fazer diferença no valor a pagar ou a restituir.
| Regime | Como funciona | Quando vale a pena? |
|---|---|---|
| Desconto Simplificado | Dedução automática de 20% da renda tributável, limitada a R$ 16.754,34 | Poucas despesas dedutíveis comprovadas |
| Deduções Legais (Completo) | Deduz despesas reais: médicas, educação, previdência (PGBL), dependentes, pensão alimentícia etc. | Muitas despesas ou alto valor de despesas médicas |
O próprio programa pré-seleciona a opção mais vantajosa conforme os dados que você preenche. Mas atenção: a alteração entre os modelos só é permitida dentro do prazo de entrega.
Para quem usa as deduções legais, é obrigatório manter todos os comprovantes de despesas por 5 anos. A Receita pode solicitar a documentação a qualquer momento.
Esses valores não geram imposto, mas precisam ser declarados corretamente.
Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", você informa os ganhos que a lei protege do IR. Os principais são:
| Código | Tipo de Rendimento |
|---|---|
| 05 | Lucro na venda de bens de até R$ 35.000 (pequeno valor) e ganhos em ações no balcão até R$ 20.000/mês |
| 09 | Lucros e dividendos recebidos de empresas |
| 12 | Rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA |
| 18 | Incorporações de reservas ao capital / bonificações em ações |
| 20 | Ganhos em vendas de ações ou ouro em Bolsa com venda global mensal ≤ R$ 20.000 |
| 99 | Distribuições de FII e Fiagro; debêntures incentivadas; pecúlio de seguro de vida; reembolso de proventos em aluguel de ações; variação cambial de depósitos não remunerados no exterior |
Os informes de dividendos (código 09), bonificações em ações (código 18) e rendimentos de FIIs negociados em Bolsa (código 99) são enviados pelas próprias companhias abertas ou administradoras de fundos — não pelo BTG ou pela corretora. Se não recebeu, solicite uma 2ª via.
Esses rendimentos já tiveram o imposto retido na fonte — não entram no ajuste anual, mas devem ser informados.
Esses valores não aumentam nem diminuem o imposto a pagar na declaração. Mesmo assim, precisam ser reportados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Os principais produtos são:
Fundos de renda fixa, multimercado e a maioria dos fundos fechados (desde 2024) estão sujeitos ao come-cotas: antecipação automática de IR retida em maio e novembro. As alíquotas dependem do prazo médio da carteira:
| Tipo de Fundo | Prazo de Aplicação | Alíquota Final |
|---|---|---|
| Longo Prazo (come-cotas de 15%) | Até 180 dias | 22,5% |
| 181 a 360 dias | 20% | |
| 361 a 720 dias | 17,5% | |
| Acima de 720 dias | 15% | |
| Curto Prazo (come-cotas de 20%) | Até 180 dias | 22,5% |
| Acima de 180 dias | 20% |
O valor a declarar vem diretamente do Informe de Rendimentos emitido pelo administrador ou distribuidor do fundo. Os rendimentos vão para a ficha de Tributação Exclusiva; o saldo de cotas vai para "Bens e Direitos" (grupo 07).
Cada tipo de ativo tem um grupo e código específico na ficha "Bens e Direitos".
| Código | Ativo |
|---|---|
| 01 | Conta Poupança |
| 02 | CDB, RDB, Tesouro Direto e outros títulos tributáveis |
| 03 | LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures de Infraestrutura |
| 04 | BDRs, opções e outros ativos listados em Bolsa (exceto ações e fundos) |
| 05 | Ouro, ativo financeiro |
| 99 | Outras aplicações |
Os fundos têm codificação própria. Alguns destaques importantes:
Na ficha Bens e Direitos, informe o CNPJ do próprio fundo (não da corretora). Já na ficha de Rendimentos, use o CNPJ da fonte pagadora (administrador ou distribuidor).
Bitcoin, altcoins, stablecoins e NFTs são declarados individualmente. O campo "Situação" reflete o custo de aquisição, não o valor de mercado. Importante: criptoativos custodiados por exchanges no exterior passam a seguir as regras de aplicações financeiras no exterior desde 01/01/2024.
PGBL: as contribuições vão apenas em "Pagamentos Efetuados" (código 36). Nada em "Bens e Direitos" durante a fase de acumulação.
VGBL: o saldo nominal é informado em "Bens e Direitos", grupo 99, código 06. Os campos devem refletir o valor de todas as contribuições feitas, sem atualização por rendimentos.
Atenção: o controle deve ser mensal. A declaração é só um resumo anual.
As corretoras não enviam esses dados no Informe de Rendimentos. Você deve consultar suas notas de corretagem e apurar mês a mês. O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho.
| Tipo de Operação | Alíquota | Isenção de R$ 20 mil/mês? |
|---|---|---|
| Ações (operações comuns) | 15% | Sim, se venda mensal ≤ R$ 20 mil |
| Day Trade (qualquer ativo) | 20% | Não |
| FII e Fiagro em Bolsa | 20% | Não |
| ETFs de Mercado | 15% | Não |
| Swap | 15% a 22,5% (regressiva) | Não |
Prejuízos em operações comuns podem ser compensados com ganhos de operações comuns em meses posteriores. Porém, day trade só compensa day trade. Perdas com FII e Fiagro só compensam ganhos com FII e Fiagro.
As distribuições de rendimentos são isentas de IR para pessoas físicas (quando cumpridos requisitos legais). Já o ganho na venda das cotas é tributado a 20%, recolhido via DARF (código 6015 para operações em Bolsa).
Vendeu um imóvel, carro, participação societária ou qualquer bem? Pode haver imposto a pagar.
O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição. As alíquotas são progressivas:
| Faixa de Ganho | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
O cálculo é feito no Programa GCAP 2025 (disponível no site da Receita Federal), e o resultado é importado para a DAA. Não existe informe de rendimentos para ganho de capital — cada contribuinte calcula por conta própria.
A Lei nº 14.754/2023 mudou radicalmente as regras. Quem tem ativos no exterior precisa de atenção redobrada.
Desde o ano-calendário de 2024, todos os rendimentos de ativos no exterior são tributados à alíquota fixa de 15%, independentemente de remessa ao Brasil.
Incluem praticamente qualquer operação financeira fora do país: depósitos remunerados, ações de empresas estrangeiras, fundos de investimento, criptoativos em exchanges estrangeiras, títulos de renda fixa e variável, entre outros.
O rendimento é calculado em reais, convertendo o custo de aquisição e o valor de venda pela cotação PTAX do Banco Central nas datas correspondentes.
Sociedades, fundos ou fundações no exterior onde você detém mais de 50% do capital (direta ou indiretamente) são consideradas entidades controladas. A partir de 2024, seus lucros são tributados anualmente — mesmo que não distribuídos — quando a controlada:
| Regime | O que declarar |
|---|---|
| Opaca | Apenas a entidade controlada, sem abrir o patrimônio interno. Lucros declarados separadamente como crédito de dividendo a receber. |
| Transparente | Cada bem, direito e obrigação da entidade como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Opção irrevogável e irretratável. |
O trust no exterior é sempre tratado como entidade transparente no Brasil. Todos os bens e direitos em nome do trust devem ser declarados pelo titular (instituidor ou beneficiário, conforme o caso) como se fossem detidos diretamente por ele.
Desde 01/01/2024, criptoativos custodiados ou negociados por exchanges estrangeiras são classificados como aplicações financeiras no exterior e seguem a tributação de 15% sobre os rendimentos. Não confunda com cripto em exchanges brasileiras.
O doador informa o bem na ficha "Doações Efetuadas" (código 80 para dinheiro, 81 para outros bens) e zera o campo "Situação em 31.12.2025" na ficha Bens e Direitos. O donatário registra o valor recebido como rendimento isento (código 14) e inclui o bem em Bens e Direitos. Se o bem foi doado por valor acima do custo declarado, o doador pode ter ganho de capital a apurar.
Empréstimos bancários, financiamentos imobiliários, dívidas com pessoas físicas — tudo vai na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Dívidas iguais ou inferiores a R$ 5.000 em 31/12/2025 estão dispensadas de declaração.
O tratamento fiscal dos planos de ILP (opções de ações, ações restritas, phantom shares etc.) depende da natureza do plano:
Consulte o informe de rendimentos da sua empresa e, diante de dúvidas, procure um especialista tributário, pois não há legislação específica consolidada sobre ILP no Brasil.
Confira cada item antes de clicar em "Transmitir".
Após a transmissão, guarde o número do recibo. Ele é indispensável caso precise fazer uma declaração retificadora. Você pode acompanhar o processamento e o lote de restituição diretamente no site da Receita Federal ou no aplicativo.
A declaração do Imposto de Renda pode parecer complicada, mas com organização e as informações certas é perfeitamente possível fazê-la corretamente — e dentro do prazo. O ponto mais importante é reunir todos os documentos com antecedência e não deixar para a última semana de maio.
Este guia cobriu os principais pontos do IRPF 2026, mas cada situação patrimonial é única. Se você tem ativos no exterior, participa de planos de ILP, realizou operações complexas em Bolsa ou tem dúvidas sobre o regime de tributação mais vantajoso, consulte um contador ou advogado tributarista de sua confiança.
Bom IR para todos! 📋